sexta-feira, 6 de maio de 2011

Carta de Princípios do FEIC

  1. O direito de todas as crianças de zero até seis anos a ter acesso ao atendimento educacional público, gratuito e de qualidade em creches e pré-escolas, conforme garante a legislação brasileira relativa à criança e aos trabalhadores (Constituição, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN e Estatuto da criança e do Adolescente – ECA); 
  1. a vinculação de recursos orçamentários específicos e adequados para a Educação Infantil, de forma a garantir o bom funcionamento dos sistemas  de  Educação  Infantil  e  sua  expansão  com  qualidade, a fim de assegurar o atendimento em creche e pré-escola sempre que ele for demandado;
  1. a articulação e a integração dos poderes públicos federal, estadual e municipal, fazendo cumprir o regime constitucional de colaboração, no sentido de garantir o direito da criança à educação em instituições públicas,  gratuitas  e  de  qualidade;
  1. uma concepção de Educação Infantil pautada na indissociabilidade entre cuidado e educação e nas necessidades  das  crianças  e  de  suas  famílias;  que promova o bem estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento da criança de zero até seis anos, considerando a especificidade desta etapa da educação básica;
  1. a implementação de propostas pedagógicas de qualidade, elaboradas de forma participativa, embasadas numa concepção de criança enquanto sujeito sócio-cultural ativo e interativo, situado num dado contexto e vivendo momentos característicos de seu desenvolvimento;
  1. a implementação de projetos de formação inicial e continuada dos professores e dos profissionais de Educação Infantil, visando a sua qualificação e aprimoramento para a atuação específica na área;
  1. a inclusão dos professores de Educação Infantil no Plano de Cargos e Carreira do Magistério, tendo como critério básico de ascensão funcional a sua formação;
  1. a formulação de uma política estadual para a infância, pautada numa relação de cooperação entre  as  esferas estadual e municipal que defina competências e funções entre as diferentes áreas  (especialmente a educação, a assistência social, a saúde e a cultura) e, sem abdicar do papel de articulador do estado, respeite a autonomia dos municípios.